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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA


As presentes condições gerais de venda aplicam-se, enquanto não forem substituídas por outras, a todos os fornecimentos que a REHAU venha a fazer a pedido do comprador ou de quem legalmente o represente:

1. As partes elegem como Foro competente para todas as questões resultantes do contrato estabelecido entre elas, o foro da Comarca de Lisboa.

2. O risco do material passa para o comprador logo que este material saia de fábrica e o seguro deste material será feito e suportado pelo comprador.

3. Pedidos de Valores até 50 Euros serão entregues somente com pagamento antecipado.

4. Quando não haja expressa indicação em contrário os preços entendem-se como preço líquidos. O IVA será calculado e facturado acrescendo ao preço e suportado sempre pelo comprador.

5. Quaisquer descontos serão calculados sobre o preço líquido.

6. O prazo de entrega será automaticamente prorrogado por motivo de força maior ou caso fortuito ou nos casos de atraso ou de entrega de material fora de especificações ou com defeitos por parte de terceiros fornecedores ou subfornecedores.

7. A REHAU esforçar-se-á por efectuar os fornecimentos tão depressa como possível sem todavia aceitar ou lhe caber qualquer responsabilidade pelo eventual não cumprimento de prazos de entrega.

8. Fornecimentos parciais são considerados como negócios isolados e o cumprimento ou não cumprimento de um tal fornecimento não afecta os outros fornecimentos.

9. A REHAU é autorizada a realizar fornecimentos parciais.

10. a) Os materiais fornecidos são-no com expressa reserva de propriedade até ao cumprimento de todas as obrigações e pagamentos devidos pelo comprador incluindo o pagamento de todas as letras e cheques que este tenha entregue em pagamento do preço continuando até a conclusão destes referidos pagamentos os materiais a ser propriedade da vendedora.

b) O direito de reserva de propriedade da vendedora não é prejudicado nem termina com a revenda da mercadoria ou a sua transformação e no caso da transformação da mercadoria a REHAU terá como co-proprietária da mercadoria vendida uma quota-parte correspondente aos valores garantidos com reserva de propriedade. Qualquer nulidade ou ineficácia no clausulado desta alínea, não prejudica a validade de qualquer outra alínea ou cláusula destas condições gerais.

c) O comprador obriga-se a levar ao conhecimento de todos os terceiros para que transfira a posse das mercadorias, a existência da reserva de propriedade, bem como é obrigado a comunicar à REHAU todas as alterações que se verifiquem referentes à posse das mercadorias nomeadamente quando se verifique penhora ou entrega ao Administrador de Falências, para que a REHAU possa fazer valer os seus direitos em face desses terceiros.

d) No caso da compradora revender as mercadorias ou da transformação destas a reserva de propriedade será extensiva aos novos artigos fabricados até ao valor garantido pela reserva de propriedade e os créditos resultantes desta revenda para o comprador serão automaticamente transmitidos à REHAU, só podendo o comprador revender as mercadorias com a condição da supracitada cessão ter lugar e na medida em que ela se verifique, sendo obrigação do comprador comunicar esta cessão para todos os efeitos ao terceiro a quem revenda ou ceda a posse, sempre que tal comunicação lhe seja pedida pela REHAU.

e) O comprador está autorizado a obter o pagamento dos crédito que tenha contra o terceiro a quem revendeu sem que tal facto prejudique o direito da REHAU de obter essa cobrança directamente quando ainda não esteja feita pelo comprador, mas a REHAU não fará essa cobrança enquanto o comprador cumprir pontualmente os seus pagamentos.

f) O comprador só está autorizado e pode legalmente transformar mercadoria ou revendê-la, se com essa transformação ou revenda não prejudicar a supra referida transmissão de créditos.

g) A reserva de propriedade mantém-se ainda quando os créditos da REHAU sejam incluídos numa conta corrente cujo saldo seja reconhecido.

h) Com o pagamento completo dos créditos do vendedor, extingue-se a reserva de propriedade, passando a propriedade plenamente para o comprador assim como os créditos contra terceiros que tenham sido transmitidos no âmbito destas disposições sobre reserva de propriedade.

i) Se o comprador fizer uso dos direitos decorrentes da reserva de propriedade, tal uso não significa o termo ou revogação do contrato de compra e venda.

j) O comprador é obrigado por sua conta e custo a segurar contra pouco ou incêndio a mercadoria sujeita à reserva de propriedade. O direito à indemnização pela Companhia de Seguros transfere-se para o vendedor até ao montante garantido pela reserva de propriedade.

11. No caso do comprador cancelar um pedido confirmado, a REHAU reserva-se o direito de facturar ao comprador os custos já causados por este pedido, ou, em alternativa, 20 % (vinte por cento) do valor do material cuja encomenda foi cancelada.

12. Reclamações referentes à mercadoria entregue só serão válidas e só produzirão efeito se feitas dentro de 30 dias depois do recebimento. Não serão indemnizados prejuízos decorrentes da não entrega da mercadoria ou da entrega de mercadoria defeituosa, mas será reposta a mercadoria objecto de reclamação.

13. Os materiais técnicos, tais como desenhos, amostras, modelos, matrizes, protótipos, gabaritos, ferramentas, calibres, máquinas dispositivos, instruções técnicas, etc., postos à disposição do comprador ou executados por este, conforme indicação da REHAÜ, são da exclusiva propriedade da REHAU, não podendo, em consequência ser alienados, vendidos, emprestados, penhorados ou entregues a terceiros, sob qualquer pretexto, nem usados no interesse de terceiros, ficando o comprador directamente responsável pela guarda e manutenção desses materiais, que deverão ser devolvidos à REHAU, após sua utilização ou quando solicitados. Qualquer dano que venha a ocorrer com os citados materiais técnicos será da responsabilidade do comprador, que se obriga a indemnizá-lo.

14. Os serviços técnicos da REHAU não assumem a responsabilidade para com direitos de terceiros, pelo que cabe à compradora, a obrigação de examinar a aptidão dos produtos para a sua aplicação. Também para estes prejuízos cabe o disposto na clausula 12.

15. Os pedidos feitos só serão válidos após e mediante confirmação da REHAU por escrito.

16. Os representantes da REHAU não estão autorizados a fazer cobranças.

17. Os preços confirmados pela REHAU estão sujeitos a alteração entre a data do recebimento do pedido e a entrega da mercadoria, se os factores que compõem o preço se alterarem nesse entre tempo.

18. O prazo de pagamento é fixado com a aceitação do pedido e deve ser cumprido rigorosamente.

19. Os preços devem ser pagos pontualmente e no prazo fixado independentemente do recebimento da mercadoria e da existência de reclamações.

20. Sem prévia autorização escrita da REHAU o comprador não poderá transferir os direitos do contrato para terceiros.

21. Outras condições além destas só serão válidas quando aceites e confirmadas por escrito pela REHAU.

22. A REHAU não responde pelos prejuízos causados por mora no fornecimento, se não tiver agido com dolo ou culpa grave.

23. Uma vez que a REHAU está sujeita à obrigação de informação conforme as disposições do regulamento (CE) Nr. 1907/2006 sobre registo, avaliação, autorização e restricção das substâncias químicas (Regulamento REACH), a REHAU não se responsabilizará pela integridade e exactidão das informações recebidas por parte dos seus fornecedores.

24. Cheques e letras só serão aceites como dação "pró solvendo" nos termos do art.840 do C. Civil.



www.rehau.pt:  
© REHAU, Indústria e Comércio de Polímeros, Lda., 2010
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